03 de maio de 2024

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas


Por Redacao 019 Agora Publicado 07/02/2023
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Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal
Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas – Foto: EBC Brasil

A Receita Federal publicou, no último dia 1º, a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários. A medida é prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023. 

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

AUTORREGULARIZAÇÃO

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no site, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.  

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados.

Excepcionalmente, no entanto, serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.

ADESÃO

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:     

  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF  
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR  
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais  

A opção ao programa de autorregularização será concluída, portanto, com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal, entretanto, poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.