05 de maio de 2024

Entenda o Projeto de Lei das Fake News e seu impacto na liberdade de expressão

Disputas sobre regulação e independência na fiscalização do PL das Fake News


Por Redacao 019 Agora Publicado 07/05/2023
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Entenda o Projeto de Lei das Fake News e seu impacto na liberdade de expressão PL 2630 projeto de lei 2630
Disputas sobre regulação e independência na fiscalização do PL das Fake News – Foto: Pedro França/Agência Senado

O Projeto de Lei das Fake News (PL 2630) pretende regular as redes sociais, gerando disputas em relação ao seu impacto na liberdade de expressão. O PL não delega ao governo ou outro órgão administrativo o poder de determinar a remoção de conteúdos específicos das redes. Mas, traz obrigações às plataformas relacionadas a isso, como combater a disseminação de posts que configurem crimes contra o Estado democrático, racismo, entre outros.

Votação adiada e indefinição sobre órgão fiscalizador

A votação do projeto de lei na Câmara sofreu adiamento na última terça-feira (2) para evitar uma derrota do governo Lula, que apoia a iniciativa. Ainda não há definição sobre a data de nova tentativa de votação. Também não está claro em que medida é possível garantir que a análise seja livre de influências. Já que não há definição sobre qual órgão terá a atribuição de supervisionar a aplicação da lei e qual sua independência do governo e das empresas.

Obrigações das plataformas e punições

O texto atual do projeto de lei tem uma série de obrigações às plataformas relacionadas ao combate a conteúdos ilegais e traz obrigações para as empresas, como publicação de relatórios de transparência, direitos para os usuários, notificações em caso de moderação e possibilidade de recorrer das decisões. As empresas poderão ser alvo de multas e outras sanções administrativas, além de ações judiciais movidas por usuários.

Responsabilidade civil das empresas

A responsabilidade civil das empresas sobre o conteúdo que abrigam sofreria mudanças com o PL 2630. Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. A mudança principal seria a criação de novas exceções mais diretas, como no caso de anúncios ou posts impulsionados e posts de um determinado tema durante o chamado “protocolo de segurança”.

Entenda quais itens do PL das Fake News têm relação com moderação de conteúdo PL 2630
Artistas se reúnem para trazer reivindicações na votação do PL das Fake News – Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Análise de “risco sistêmico” e “dever de cuidado”

O projeto prevê que as plataformas deverão publicar relatórios com avaliações sobre seus “riscos sistêmicos” e estabelece um “dever de cuidado” para prevenir e mitigar práticas ilícitas. A análise seria feita, portanto, a partir dos relatórios de risco sistêmico e de transparência. Levando em conta, portanto, o conjunto de esforços e medidas adotadas pelos provedores.

“Protocolo de segurança” e responsabilização por anúncios e posts impulsionados

O “protocolo de segurança” poderia funcionar em três cenários e teria duração de 30 dias, com possibilidade de prorrogação. Durante esse período, a moderação seguiria sendo responsabilidade das empresas. Mas, no entanto, a isenção de responsabilidade por conteúdo prevista no Marco Civil mudaria em relação ao tema específico. As plataformas poderiam ser responsabilizadas civilmente por anúncios e posts impulsionados, mesmo sem terem descumprido ação judicial de remoção.

Fiscalização e possibilidade de questionamento judicial

Um ponto em aberto no texto é qual órgão ficará responsável por detalhar os procedimentos para aplicação da lei, promover sua fiscalização e aplicar as multas. Caso esse órgão administrativo abuse de suas prerrogativas, as empresas poderiam acionar o Judiciário para questionar medidas tomadas.

Especialistas discutem impacto na censura e responsabilidade das empresas

Especialistas como Yasmin Curzi, professora de direitos humanos e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, e Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab, afirmam que o PL 2630 pode ter impacto na estrutura e no conteúdo das plataformas, mas não caracteriza censura. Bruna Martins dos Santos, pesquisadora da fundação Alexander von Humboldt e ativista da Coalizão Direitos na Rede, concorda e acrescenta que casos pontuais continuarão a chegar ao Judiciário.

O Projeto de Lei das Fake News traz mudanças importantes na regulação das redes sociais e na responsabilidade das empresas sobre os conteúdos divulgados. Ainda há indefinições sobre órgãos fiscalizadores e a aplicação da lei, mas o debate sobre o impacto na liberdade de expressão e o combate à disseminação de notícias falsas e conteúdos ilegais permanece em destaque.