14 de maio de 2024

Prefeito de Piracicaba assina contrato com a Unimed para prestação de assistência médica aos servidores

Adesão, que é facultativa, poderá ser feita a partir da quinta-feira (28)


Por Redacao 019 Agora Publicado 27/12/2023
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Prefeito de Piracicaba assina contrato com a Unimed para prestação de assistência médica aos servidores Prefeito Luciano Almeida e o presidente da Unimed, Carlos Joussef, assinaram o contrato
Prefeito Luciano Almeida e o presidente da Unimed, Carlos Joussef, assinaram o contrato

O prefeito Luciano Almeida assinou nesta quarta-feira (27), o contrato com a Unimed Piracicaba para prestação de serviços de assistência médica aos servidores públicos municipais. A celebração da parceria teve a presença do presidente da cooperativa, Carlos Alberto Joussef.

A Unimed prestará serviços de assistência médica para os servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados e seus dependentes pelo valor de R$ 249 por pessoa. A adesão ao plano médico será facultativa ao servidor, caso haja interesse, com desconto em folha de pagamento. A contratação foi feita por meio do Pregão Eletrônico 570/23.

Prefeitura de Piracicaba assina contrato com Unimed para prestação de assistência média aos servidores

O contrato prevê serviços continuados na área de assistência médica para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva.

“Hoje é, sem dúvidas, um dia especial. Estamos fechando essa parceria com a Unimed, que vai garantir a opção do servidor público contar com um convênio médico, garantir, portanto, que os nossos trabalhadores possam se beneficiar de toda a estrutura física e médica que a cooperativa oferece”. Destacou Luciano Almeida.

Joussef acrescentou que a Unimed segue investindo, cada vez mais, na ampliação do atendimento médico. “Para nós é um imenso prazer, motivo de orgulho, poder firmar essa parceria. Trabalharemos ao máximo para garantir qualidade de vida aos servidores. Vamos continuar investindo na saúde, estrutura e corpo clínico, para ampliar a qualidade de atendimento humanizado a esses novos pacientes”.



Também participaram da reunião para assinatura do contrato o secretário de Administração (Semad), Luis Cassinelli; o procurador-geral, Guilherme Monaco de Mello; e o diretor administrativo da Unimed, Juliano Padovani.

Guilherme Monaco de Mello, Luis Cassinelli, Carlos Joussef, Luciano Almeida e Juliano Padovani
Guilherme Monaco de Mello, Luis Cassinelli, Carlos Joussef, Luciano Almeida e Juliano Padovani



Adesão

Quinta-feira (28), a partir das 8h30, uma equipe ficará em frente ao anfiteatro no andar Térreo 1 (T1) do Centro Cívico, para receber os servidores que desejam aderir ao convênio. Os interessados devem apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, Cartão SUS assim como certidão de casamento ou união estável. Para cadastro de dependentes de até dez anos, é necessário apresentar certidão de nascimento, RG e CPF.

O contrato vai considerar dependentes cônjuge, companheiro ou companheira; filhos de qualquer condição, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos de qualquer idade; menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular e enteados ou enteadas, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos, desde que dependam financeiramente do titular.

O servidor público ativo, efetivo ou comissionado deverá custear as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento, que serão consideradas operações extraorçamentárias, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 4.320/64.

Coparticipação

O pagamento da coparticipação será conforme a utilização do plano, considerando: R$ 25 por consulta médica eletiva (valor médio estimado). E 30% do valor para exames básicos e especiais, limitado, no entanto, a R$ 100.

Lei

Com aprovação pela Câmara Municipal, a Lei 9.988, que entrou em vigor em 14/11/2023, terá aplicação sem o artigo 5º, respeitando, assim, liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O artigo 5º trata, basicamente, sobre inadimplência. A liminar do TJ ainda terá julgamento e não prejudica, portanto, o início do contrato.