08 de maio de 2024

Miguel Lombardi apresenta lei para proteção de mulheres vítimas de violência

O projeto de lei estabelece regras para que espaços de lazer previnam agressões sexuais e estabeleçam protocolos sobre como agir em situações de violência, assédio ou discriminação contra mulheres e pessoas transgêneros


Por Redacao 019 Agora Publicado 12/03/2023
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Miguel Lombardi apresenta lei para proteção de mulheres vítimas de violência
O deputado federal Miguel Lombardi

O deputado federal Miguel Lombardi apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei para proteção de mulheres vítimas de violência em espaços de lazer.

O projeto de lei 926/2023 estabelece regras gerais para que espaços de lazer previnam agressões sexuais bem como estabeleçam protocolos sobre como agir em situações de violência ou assédio. E ainda discriminação contra mulheres e pessoas transgêneros.

A lei tem o objetivo de fortalecer o rol de ações legislativas em trâmite na Câmara dos Deputados. Buscando inclusão, proteção e redução das desigualdades de gênero.

MIGUEL LOMBARDI APRESENTA PROJETO DE LEI PARA PROTEGER MULHER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM ESPAÇOS DE LAZER

“Esta iniciativa deve ser vista como um suporte e estímulo para fortalecer redes de proteção às mulheres. Quando mais mobilizações construirmos nesta direção, mais manteremos essa agenda prioritária no foco”, comentou Miguel Lombardi.

A ideia da lei nasceu a partir do diálogo com vicentinas, vereadoras, prefeitas e mulheres em geral que apoiam o mandato do deputado.

Os princípios do texto têm inspiração na Lei Estadual nº 17.621/2023 instituída pelo governador Tarcísio de Freitas, que já obrigava os mesmos estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco.

Também houve um direcionamento semelhante ao protocolo existente em Barcelona, na Espanha.

Desde 2018 a cidade privilegiou um conjunto de ações para que os espaços públicos de lazer pudessem prevenir agressões sexuais e soubessem como agir em situações semelhantes. Este padrão de cooperação ajudou a vítima do jogador brasileiro Daniel Alves a denunciá-lo.

DISPOSITIVOS DA LEI

Entre os dispositivos apresentados estão. por exemplo, a identificação de linguagem e gestos ofensivos por parte dos funcionários. Assim como a obrigatoriedade de suporte às vítimas e comunicação ágil as autoridades competentes e treinamento dos trabalhadores que atuam no ambinete.

“Acredito que as medidas são relevantes e eficazes no combate às multiplas formas de violência e são ações de custo quase zero para o setor. Mas de um ganho significativo para toda sociedade”, comentou Miguel Lombardi.