06 de maio de 2024

Prefeitura de Amparo proíbe aglomerações na cidade

Medidas visam diminuir o contágio de síndromes gripais e da covid-19 na cidade


Por Redacao 019 Agora Publicado 07/01/2022
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Prefeitura de Amparo proíbe aglomerações na cidade
Medidas visam diminuir o contágio de síndromes gripais e da covid-19 na cidade – Foto: Câmara Municipal de Amparo

A Prefeitura de Amparo publicou um novo decreto nesta quinta-feira (6) que proíbe aglomerações na cidade. As medidas passam a valer de 7 a 31 de janeiro para o enfrentamento das síndromes gripais, em especial a covid-19.

Há 194 pessoas em tratamento de covid-19 em Amparo. O número é 1.112,50% maior do que na última semana.  

O Decreto 6.440  proíbe qualquer atividade que possa acarretar em aglomeração.

DECRETO PROÍBE AGLOMERAÇÕES, FESTAS, EVENTOS E ESTIPULA MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

A realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, não poderá acontecer.

Nos dias 7, 8 e 9, haverá exceção de eventos em buffet, cumprindo todas as recomendações sanitárias, e sem espaços para aglomerações “pista de dança/balada”.  

O decreto também proíbe  aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos. 

Em Amparo, o consumo de bebidas alcoólicas, após as 23 horas, em via pública, ainda que seja na calçada de estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete, também está vedado.  

Assim, o horário das 23 também será o de encerramento das atividades comerciais com atendimento presencial. A norma aponta o encerramento da entrada dos consumidores às 22 horas e tolerância de mais uma hora, no estabelecimento.  

O decreto estipula multas para pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, após às 23 horas em área pública (praças, ruas, parques) no valor de R$1.500.

Caso haja grupos de pessoas, o fornecedor da bebida tem pena dobrada (R$3 mil). 

Fica proibida a locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas,  bem como aglomerações em imóveis residenciais de pessoas que não pertencem ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões entre outros eventos que causem aglomeração.

As multas são de R$ 6 mil para o proprietário, bem como R$ 3mil para o locatário. 

O Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) em Amparo.