15 de maio de 2024

Comissão aprova projeto que permite abater gastos com remédios do Imposto de Renda

Proposta também permite dedução de despesas com compras de fraldas geriátricas por aposentados e pensionistas


Por Redacao 019 Agora Publicado 11/07/2022
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abater gastos com remédios
Deputado Miguel Lombardi sugeriu a aprovação do projeto – Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 585/22, que permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, dos pagamentos com as compras de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.636,00 relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

A proposta, do deputado Luiz Antônio Corrêa (PP-RJ), altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95). A legislação atual permite a dedução de gastos com a aquisição de remédios apenas quando incluídos em contas de hospitais.

DEPUTADO MIGUEL LOMBARDI TEVE PAPEL DECISIVO NA APROVAÇÃO

“Trata-se, a nosso ver, de uma incoerência legislativa, a qual causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento”, avalia o deputado Miguel Lombardi (PL-SP), relator do projeto.

O parecer dele foi favorável à medida.

O projeto também permite a dedução das aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos.

TRAMITAÇÃO


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias