20 de maio de 2024

Rio Claro oferece parcelamento de dívidas com descontos de até 95% no Refis

Rio Claro oferece parcelamento de dívidas com descontos de até 95% no Refis


Por Redacao 019 Agora Publicado 07/05/2023
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Rio Claro oferece parcelamento de dívidas com descontos de até 95% no Refis
Rio Claro oferece parcelamento de dívidas com descontos de até 95% no Refis

A Prefeitura de Rio Claro está oferecendo a oportunidade para contribuintes negociarem suas dívidas com o município através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com descontos de até 95% nos juros e multas da Dívida Ativa, os interessados têm, portanto, até o próximo dia 19 de maio para aderir ao programa.

Detalhes do programa e descontos

As informações sobre o Refis estão disponíveis na lei municipal publicada no Diário Oficial de 7 de dezembro de 2022. Os descontos oferecidos variam, entretanto, de acordo com o número de parcelas:

  • 95% de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista;
  • 90% de desconto para dívidas parceladas de 2 a 24 prestações;
  • 85% de desconto para 25 a 50 prestações;
  • 75% de desconto para 51 a 75 prestações;
  • 70% de desconto para 76 a 90 prestações.

O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Como aderir ao Refis em Rio Claro

Pessoas físicas e jurídicas com impostos na Dívida Ativa de Rio Claro, como IPTU, ITBI, infrações assim como multas, podem aderir ao Refis. As adesões devem ser feitas no Atende Fácil (Avenida 2, 130, Centro, entre ruas 2 e 3), das 8 às 16 horas.

Para aderir ao programa, pessoas físicas devem apresentar cópias de RG, CPF, comprovante de endereço e, quando compromissário, cópia da sequência de contratos. Já no caso de pessoas jurídicas, os sócios, proprietários ou responsáveis legais devem levar cópia de contrato social, RG, CPF, comprovante de endereço ou ata de responsabilidade.

Inadimplência e exclusão do programa

A inadimplência por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas, dentro do prazo de pagamento optado pelo contribuinte, resultará na exclusão automática do programa.