09 de maio de 2024

Primeira parcela da Taxa de Poder de Polícia de Piracicaba pode ser paga até 30 de junho

Correios já iniciaram a distribuição; quem ainda não recebeu pode acessar a 2ª via pelo Portal da Prefeitura


Por Redacao 019 Agora Publicado 20/06/2023
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Primeira parcela da Taxa de Poder de Polícia de Piracicaba pode ser paga até 30 de junho
Correios já iniciaram a distribuição; quem ainda não recebeu pode acessar a 2ª via pelo Portal da Prefeitura

O vencimento da 1ª parcela da Taxa de Poder de Polícia de Piracicaba e cota única pode ter seu pagamento até 30/06/2023. O parcelamento poderá ser em até sete vezes sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja até o vencimento de cada parcela.

A Prefeitura imprimiu este ano 21.038 carnês que estão sendo entregues pelos Correios. O munícipe que não recebeu a cobrança poderá fazer a impressão da 2ª via pelo Portal da Prefeitura, clicando no botão Taxa de Poder de Polícia 2023.

Formato do carnê da Taxa de Poder de Polícia de Piracicaba

A secretária de Finanças, Telma Trimer de Oliveira Pereira, lembrou que o formato de carnê em preto e branco adotado pela Administração, a exemplo do que aconteceu com o IPTU no começo do ano, confere mais agilidade ao processo de impressão, além de representar uma fonte segura e confiável de envio e cobrança, que chegará em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas. “Os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios, embora exista uma grande preferência dos contribuintes na geração de guias pelo site da Prefeitura”, destacou Telma.

Importante ressaltar que parte do que da arrecadação com a Taxa de Poder de Polícia vira investimento em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo. Assim como merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.

Quem deve recolher

As Taxas Decorrentes do Efetivo Exercício do Poder de Polícia Administrativo são determinações de acordo com a Lei Complementar nº 224/2008 art 301. Para as empresas, comércio, prestação de serviços, autônomos (estabelecidos) que possuem Inscrição Municipal na Prefeitura. A formação da taxa é composta por Taxa de Funcionamento, Taxa de Publicidade, Taxa de Horário Especial, Taxa de Ambulante bem como a Ocupação de Solo. Sua cobrança é de acordo com o que o comércio ou empresa possui.