09 de maio de 2024

Piracicaba suspende cobrança da Zona Azul durante fase emergencial

As medidas de restrição da Fase Emergencial seguem do dia 15/03 até o dia 30/03 em todo estado de São Paulo


Por Redacao 019 Agora Publicado 16/03/2021
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Parquímetro para cobrança da Zona Azul – Foto: Fabrice Desmonts/Câmara Municipal de Piracicaba

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), suspendeu a cobrança do estacionamento rotativo (Zona Azul) até 30/03 na cidade. A portaria 02/2021, de 12 de março, segue os decretos municipal (18.634, de 4 de março de 2021) e estadual (65.545, de 3 de março de 2021) que instituem a Fase Emergencial do Plano São Paulo para conter a pandemia da Covid-19.

Assinada pelo secretário da Semuttran, José Vicente Caixeta Filho, a portaria foi publicada na última sexta-feira (12/03). “No período de 13 a 30 de março de 2021, [resolve] suspender o funcionamento do Estacionamento Rotativo em todas as vagas públicas do Município de Piracicaba, em comum acordo com o Sistema de Estacionamento Rotativo”, diz o artigo 1º da portaria.

O decreto municipal 18.634 foi assinado pelo prefeito Luciano Almeida também na última sexta-feira (12) e entrou em vigor segunda-feira (15). As medidas de restrição da Fase Emergencial seguem do dia 15/03 até o dia30/03 no município.

CARTÃO DO IDOSO – Considerando também o avanço da pandemia no Estado, a Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semuttran, suspendeu a emissão e renovação dos cartões de vagas especiais exclusivas para idosos e pessoas com deficiência enquanto durar a quarentena. Neste contexto, os usuários podem utilizar o cartão vencido ou documento pessoal com foto.

“A medida ainda prevê o uso do cartão vencido e/ou, na ausência, a apresentação de documento pessoal com foto (RG, CNH e/ou atestado médico com CID), quando houver o estacionamento na vaga especial”, diz a portaria 01/2021, assinada em 12 de março pelo secretário José Vicente Caixeta Filho.

A decisão foi tomada devido à prorrogação da vigência da quarentena até 9 de abril de 2021, por meio do decreto municipal18.634, de 4 de março de 2021, e considera as resoluções 303 e 304 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que resolvem, respectivamente, sobre vagas reservadas para idosos e para pessoas com deficiência.