09 de maio de 2024

Piracicaba prorroga prazo do Refis 2022

Até o momento foram negociados R$ 111 milhões em dívidas; R$ 56 milhões já foram pagos aos cofres públicos


Por Redacao 019 Agora Publicado 07/01/2023
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Piracicaba prorroga prazo do Refis 2022
Até o momento foram negociados R$ 111 milhões em dívidas; R$ 56 milhões já foram pagos aos cofres públicos

Piracicaba prorrogou o prazo do do programa Refis 2022. Agora, o prazo para aderir ao Programa de Regularização Fiscal termina no dia 26/01/23.

A Prefeitura, por meio da Secretária Municipal de Finanças (Semfi), recomenda que os interessados façam a adesão ao programa com antecedência, porque as datas de agendamento são limitadas.

O atendimento é feito por meio de agendamento no portal da Prefeitura de Piracicaba no link do Refis, no botão “Refis e Outros Serviços Agende Aqui”.

ACORDOS

A Semfi informou que até o último dia 31/12/22 foram realizados 18.673 acordos para o pagamento do Refis 2022. Neste período, foram negociados R$ 111 milhões em dívidas, dos quais aproximadamente R$ 56 milhões já foram pagos aos cofres públicos.

REFIS 2022

O Refis 2022 destina-se a pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014.

O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros.

As outras opções de parcelamento são:

  • 2 a 12 parcelas: 80%.
  • 13 a 24: 70%
  • 25 a 36: 60%
  • 37 a 48: 50%
  • 49 a 60: 40%
  • 61 a 72: 30%
  • 73 a 84: 20%
  • 85 a 96 parcelas: 10% de desconto.

LEI

Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021. Ele prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros.

O objetivo, portanto, é dar à população a oportunidade de regularização de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.