Aluguel de curta temporada: quando a diversão vira negócio

O mercado de aluguel de temporada movimenta mais de U$S 1,2 bilhões anualmente, igualando-se a mercados mais maduros como o espanhol e o italiano


Por Redacao 019 Agora

Alugar casa em feriados, festas de fim de ano, férias ou em um fim de semana é uma atividade cada vez mais comum entre os brasileiros. Proprietários de imóveis de luxo veem nessa atividade um modelo de negócio que pode lhes render mais de R$ 250 mil por ano. No País, o mercado de aluguel de temporada movimenta mais de U$S 1,2 bilhões anualmente, igualando-se a mercados mais maduros como o espanhol e o italiano.

Assim, surgem as startups interessadas em aprimorar ainda mais esse nicho, como é o caso da AirConcierge. A ideia da empresa surgiu quando um de seus sócios começou a ter sucesso na locação de sua casa de praia na região de Trancoso através de sites como Airbnb, Booking e AlugueTemporada. O sócio viu que tinha um mercado considerável de propriedades excelentes para locação, mas que eram administradas e comercializadas de forma pouco profissional. 

“Nós atendemos um público mais específico e exigente. São imóveis de alto padrão, de proprietários que não têm a cultura de gerir esse tipo de negócio. Por conta disso, eles procuram um serviço como o nosso para alavancar as reservas”, explica Celso Pinto, um dos sócios-diretores da AirConcierge. Para ele, “o diferencial para as locações padrões dessa plataforma é que com o serviço tudo fica mais profissional e o anfitrião não tem quaisquer preocupações”.

Os avanços do ramo não param. Recentemente, a Airbnb, plataforma para aluguel de temporada, lançou o Airbnb Luxe, serviço de hospedagem de luxo a partir de U$S 14 mil por semana e que pode chegar até U$S 1 milhão, dependendo da escolha do locatário.

Por outro lado, o mercado também traz ferramentas inteligentes que permitem o consumidor economizar mesmo em períodos da alta temporada. O Skyscanner, buscador global de viagens, mostra o dia mais barato para comprar passagens de avião – o que geraria uma economia para quem vai precisar se locomover pelo alto até o seu destino. A Google também passou a oferecer serviços parecidos, com o lançamento do Google Voos.

Mercado mais do que promissor

Em 2018, apenas o Airbnb registrou 3,8 milhões de chegadas de hóspedes em imóveis alugados no País, o que representa um crescimento de 71% da plataforma comparado ao ano anterior. A movimentação do aluguel por temporada no ano resultou em uma renda anual média ao anfitrião típico de R$ 6.570.

Thomas Gentil, também sócio-diretor da AirConcierge, ressalta que esse é um mercado em ascensão e que há nichos específicos “Hoje a concorrência é alta, vemos várias empresas fazendo o mesmo trabalho, inclusive a incorporadora Vitacon”, revela. “Para competir, decidimos focar no nicho de imóveis de alto padrão/luxo em regiões fora da cidade de São Paulo, como no Litoral Norte e em condomínios no interior do Estado”, completa o executivo.

A empresa também tem casas em Trancoso, onde administra mais de 50 suítes separadas. “Existem várias maneiras de rentabilizar um imóvel, e, às vezes, segregá-los em suítes pode ser uma estratégia rentável”.

Pesquisas indicam que 44% dos anfitriões utilizam a renda do aluguel para fechar as contas do mês. Em plataformas como o Booking, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao check in. No AlugueTemporada, o pagamento é agendado para o 1° dia útil após o check in, podendo ser creditado na conta do anfitrião até o 2° dia útil, tudo depende da aprovação bancária. Já no Airbnb, o pagamento é feito até 7 dias após o check in.

“Unimos o útil ao agradável, pois com um hóspede mais exigente, cai muito bem um serviço profissional que tem excelência em atendimento e administra todos os serviços necessários para o locador”, aponta Celso. “Nossos clientes costumam ter entre 45 e 60 anos, e possuem um patrimônio significativo. Trabalhamos muito bem pelo Airbnb, por exemplo, e gostamos bastante da plataforma por oferecer uma série de seguranças ao proprietário – como seguro no imóvel de até 1 milhão de dólares e reembolso em caso de danos e perdas de objetos na casa”, finaliza Gentil.

Sair da versão mobile