19 de abril de 2024

Projeto do deputado federal Miguel Lombardi que beneficiará idosos avança na Câmara

O projeto de lei pretende elevar o percentual de contribuição dos idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s)


Por Redacao 019 Agora Publicado 22/11/2019
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Deputado Federal Miguel Lombardi (PL)

A deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) foi designada relatora do Projeto de Lei Nº 5789/19, de autoria do deputado federal Miguel Lombardi, que pretende elevar o percentual de contribuição dos idosos acolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s). Atualmente os idosos que recebem benefícios podem contribuir com até 70% de suas receitas.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou a proposta do deputado Miguel para apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). O parlamentar é suplente neste colegiado. Ele articula na comissão a inclusão da matéria na pauta da CIDOSO para o mês de dezembro. O objetivo é acelerar a votação da propositura. Ao ser aprovado na CIDOSO, o PL seguirá para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Miguel Lombardi é titular da CSSF desde 2015. O projeto beneficia lares de idosos, ILPI’s e as Obras Unidas da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).

“A busca por novas fontes de recursos para manter em funcionamento tanto as ILPI’s como também nossas entidades vicentinas é um trabalho permanente. Por este motivo quando as lideranças vicentinas me procuraram e apresentaram esta proposta, considerei a ideia muito pertinente”, frisou Miguel que é o único parlamentar vicentino do Congresso Nacional.

O Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741 de 2003) não é claro sobre o grau de dependência do idoso e a possibilidade de sua contribuição no custeio do acolhimento. O PL apresentado pelo deputado Miguel sugere estas regras.

Os idosos com grau de dependência I, independentes mesmo que necessitem de equipamentos de autoajuda, a contribuição não deve ultrapassar até 70%. Já aqueles que apresentam grau de dependência II, ou seja, precisam de cuidados com alimentação, transporte e higiene, a participação não poderá exceder 85%. No grau de dependência III, o acolhido dependente de assistência em todas as atividades e a participação não pode ultrapassar 100%.

“Acredito que com estes parâmetros teremos uma legislação mais adequada e poderemos ajudar as nossas entidades assistenciais a acolher com mais dignidade nossos idosos”, ponderou o deputado federal Miguel Lombardi.