23 de abril de 2024

Prefeito de Rio Claro sanciona a lei do Refis que dá desconto para pagamento de dívidas

Prazo de renegociação começou na sexta-feira (1º) e vai até 22 de dezembro


Por Redacao 019 Agora Publicado 02/11/2019 Atualizado 08/11/2019
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Crédito: Prefeitura de Rio Claro

O prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em Rio Claro. A lei foi aprovada pelos vereadores e entregue ao prefeito pelo presidente da Câmara Municipal, André Godoy, em reunião que teve também a presença do vice-prefeito e secretário de Segurança, Marco Antonio Bellagamba, e do secretário de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich.

O prazo para renegociação de dívidas começou na sexta-feira (1º) e vale para débitos com a prefeitura e o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto). Os contribuintes que têm débitos atrasados podem renegociá-los com descontos de até 100% nos juros e multas. Os valores podem ser pagos à vista ou até em 100 vezes, com parcela mínima de R$ 30,00 para pessoas físicas e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas.

De acordo com o prefeito Juninho da Padaria, o Refis traz benefícios para a prefeitura e à população. “O ano de 2019 foi financeiramente difícil para todos e esse programa permitirá que os contribuintes paguem suas dívidas livres de multas e juros e a prefeitura melhore sua arrecadação”, observa o prefeito. “Neste ano, as condições estão ainda melhores por causa dos descontos oferecidos e a inclusão de débitos deste ano, um incentivo a mais para quem está em atraso regularizar suas dívidas”, complementa Gilmar Dietrich.

O programa determina que quanto maior o número de parcelas menor será o desconto concedido. Quem fizer renegociação de 1º a 30 de novembro terá direito a desconto de 100% nos juros e multas para pagamentos feitos à vista. De duas a cinco prestações, 95%; de seis a 12, 85%; de 13 a 24, 75%; de 25 a 36, 65%; de 37 a 60, 55%; de 61 a 80, 45%; de 81 a 100 parcelas, 35% de descontos nos juros e multa. A cota única e primeira parcela do acordo vencem no dia 30 de novembro, ou seja, as pessoas podem fazer a renegociação antecipada e pagar somente no fim do mês.

A tabela de isenção muda a partir de 1º de dezembro quando o desconto máximo será de 95% para pagamentos à vista. Renegociações feitas em dezembro terão vencimento da parcela única e primeira parcela no dia 22. Para pagamentos de duas a cinco prestações o desconto será de 90%; de seis a 12, 80%; de 13 a 24, 70%; de 25 a 36, 60%; de 37 a 60, 50%; de 61 a 80, 40%; de 81 a 100 prestações, 30% de abatimento nos juros e multas.

Dívidas em atraso com a prefeitura devem ser renegociadas no Atende Fácil, que fica no paço municipal na Rua 3, entre as avenidas 3 e 5, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Os proprietários dos imóveis devem levar documentos pessoais, comprovante de endereço e, se o imóvel for recém adquirido, documento de aquisição com firma reconhecida. Quem não for proprietário deve levar procuração, também com firma reconhecida, além dos documentos pessoais e o comprovante de endereço.

Quem deve ao Daae, deve ir à sede da autarquia que fica na Avenida 8-A, 360, no bairro Cidade Nova. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. É preciso levar cópias do RG e CPF e documento de propriedade do imóvel como escritura ou matrícula ou compra e venda do imóvel.