LGPD: saiba o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor nos próximos dias

Norma brasileira de proteção de dados começa a valer assim que a medida for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro


Por Redacao 019 Agora
Henrique Schmidt Zalaf

Dr. Henrique Schmidt Zalaf é formado em Direito pela PUC-SP, é pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC-SP e em Gestão Empresarial pela FGV/Campinas. Atualmente, cursa Mestrado Profissional em Direito dos Negócios na FGV-SP. Em 2018, cursou o Leadership Program, intensivo dirigido à gestores de escritório de advocacia, na Harvard Law School (EUA). Realiza Mestrado Profissional em Direito dos Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira passada, 25 de agosto, a Medida Provisória que adiava a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para maio de 2021.

Para a surpresa de muitos, o texto foi alterado propondo uma redução no adiamento para 31 de dezembro deste ano.

No dia seguinte, os senadores decidiram eliminar o artigo que tratava da lei. Agora, a norma brasileira de proteção de dados começa a valer assim que a medida for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e deve impactar milhares de empresas.

Mais conhecida como LGPD, a lei é o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Ninguém sabe ao certo como serão os próximos meses depois que a lei finalmente entrar em vigor, mas as mudanças devem afetar, principalmente, as compras e vendas pela internet.

advogado Henrique Schmidt Zalaf, do escritório Cláudio Zalaf Advogados Associados, conversou com a Educadora sobre as mudanças. Saiba mais na reportagem de Thayla Ramos e Roberto Gardinalli.

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