29 de março de 2024

Prefeitura de Sumaré prorroga até dezembro o Programa Parcele Fácil


Por Redacao 019 Agora Publicado 01/11/2019
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Crédito: Pixabay

A Prefeitura de Sumaré, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, prorrogou até o dia 20 de dezembro deste ano o prazo para a adesão ao Programa Parcele Fácil. A Lei nº 6267/2019 – de autoria do prefeito Luiz Dalben – que garante esse beneficio à população foi aprovada pela Câmara Municipal nessa quarta (30). É a oportunidade para que os contribuintes possam pagar os débitos tributários atrasados e ficar em dia com a municipalidade. O REFIS (Programa de Regularização Fiscal) de Sumaré possibilita o pagamento com desconto em multas e juros de débitos tributários ou não tributários, de acordo com a lei. O programa prevê regularização dos débitos em até 24 vezes, com descontos que variam de 50% a 100% na multa e juros moratórios.

Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não da Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. “O Parcele Fácil 2019 da Prefeitura de Sumaré permite ao contribuinte ficar em dia com o Fisco Municipal. Prorrogamos o prazo para que os cidadãos que possuem alguma dívida junto à municipalidade tenham um tempo a mais para procurar a nossa Central e aderir ao programa”, justificou o prefeito Luiz Dalben.

As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas. Podem ser renegociadas dívidas vencidas até o final do ano passado, incluindo: IPTU, ISSQN, Taxas de Licenças, Contribuições de Melhorias e Serviços – inscritos ou não na Dívida Ativa. As condições especiais, no entanto, são apenas para quem está em dia com os impostos e taxas municipais deste ano.

Vale destacar que a CEAC (Central de Atendimento do Contribuinte) está em novo endereço desde o último dia 18. O órgão fica na Rua José Maria Miranda, nº 1.184, centro – no prédio aonde funcionava o antigo Cartório de Imóveis. No local podem ser realizados serviços de IPTU, ISS, ITBI, certidão de valor venal, isenções e revisões de impostos e CND de pessoas físicas e jurídicas, entre outros. O atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

COMO ADERIR

É preciso que o contribuinte esteja em dia – na data da elaboração do termo de parcelamento – com os seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. O contribuinte que aderir ao Parcele Fácil poderá quitar o montante da dívida à vista ou em até 24 vezes, com descontos na multa e juros moratórios. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela, o benefício será cancelado. Conheça as opções de parcelamento:

I – À vista, com desconto de 100% do valor da multa e juros moratórios;

II – Em até duas parcelas mensais iguais, com desconto de 90% do valor da multa e juros moratórios;

III – Em até quatro parcelas mensais iguais, com desconto de 70% do valor da multa e juros moratórios;

IV – Em até doze parcelas mensais iguais, com desconto de 60% do valor da multa e juros moratórios;

V – Em até 24 parcelas mensais iguais, com desconto de 50% do valor da multa e juros moratórios.