Prazo para pedir isenção de IPTU tem início em Americana

Distribuição dos carnês de IPTU começa no dia 26 de dezembro com opção de pagamento via Pix


Por Redacao 019 Agora
Prazo para pedir isenção de IPTU tem início em Americana Distribuição dos carnês de IPTU começa no dia 26 de dezembro com opção de pagamento via Pix

Distribuição dos carnês de IPTU começa no dia 26 de dezembro com opção de pagamento via Pix

Os contribuintes com direito a requerer isenção do IPTU em Americana podem solicitar o benefício presencialmente na Prefeitura ou nas administrações regionais. O prazo teve início nesta quarta-feira (3) e vai até o dia 30 de abril de 2024. Também é possível fazer o pedido por meio de requisição digital no site da Prefeitura, em seguida, clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

Como pedir a isenção do IPTU em Americana

Para apresentar o pedido, o contribuinte deve ter em mãos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. Deverá, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

No caso de pedidos com base em enfermidades graves, é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção. Com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID, e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

“É essencial que os contribuintes fiquem atentos às datas e aos documentos necessários para requerer o benefício. Dessa maneira, a análise dos pedidos é mais rápida”, lembra a secretária de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno.

Quem tem direito ao benefício da isenção do IPTU em Americana?

Portadores de doenças graves

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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